segunda-feira, 24 de março de 2014

Fim do Ato Inseguro

Através da Portaria 84/09 o Ministério do trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a CULPA PELO ACIDENTE DE TRABALHO. 

O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre SST por meios alternativos como por exemplos, cartazes, comunicados e meios eletrônicos.


A aprovação desta alteração representa a descontrução das práticas de atribuição de culpa as vítimas de acidentes. "Não se trata apenas de uma mudança restrita aos instrumentos legais". Isso significa que o MTE retomou seu trabalho de incentivo a prevenção de acidentes.

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