Através da Portaria 84/09 o Ministério do trabalho corrigiu
um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea
"b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como
os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a CULPA PELO ACIDENTE DE
TRABALHO.
O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de
serviço sobre SST por meios alternativos como por exemplos, cartazes, comunicados
e meios eletrônicos.
A aprovação desta alteração representa a descontrução das práticas de
atribuição de culpa as vítimas de acidentes. "Não se trata apenas de uma
mudança restrita aos instrumentos legais". Isso significa que o MTE
retomou seu trabalho de incentivo a prevenção de acidentes.
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