sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Como elaborar um PCA

PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA 

ASPECTOS LEGAIS NA IMPLANTAÇÃO DO PCA: 

I - Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho - Secretaria da Segurança e Saúde do trabalho: 

NR 9 Portaria 3214 - Riscos Ambientais - Toda empresa deve conter um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Em se tendo o nível de pressão sonora elevado com um dos agentes de risco levantados por esse programa, a empresa deve organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva - PCA. 

NR 15 Portaria 3214 - Atividades e operações insalubres - estabelece os limites de tolerância aos níveis de pressão sonora em seus anexos I e II. 

NR 7 Portaria 19 - Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos à níveis de Pressão Sonora Elevados 

NR 6 Portaria 3214 - Equipamentos de Proteção Individual 

O PCA deverá ser participativo por todos os níveis hierárquicos da empresa, garantindo as informações necessárias e o estabelecimento de responsabilidades para lograr êxito. Recomendamos, neste sentido, estabelecer um adequado canal de comunicação entre os profissionais da área de engenharia, segurança e medicina do trabalho, bem como chefia de linha e gerências de produção. 

AS SETE FASES DE IMPLANTAÇÃO DO P.C.A 

I - AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO; 

II - CONTROLE DE ENGENHARIA E MEDIADAS ADMINISTRATIVAS; 

III - CONTROLE AUDIOMÉTRICO CRITERIOSO DOS EXPOSTOS; 

IV - CONTROLE DO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AUDITIVA; 

V - EDUCAÇÃO E MOTIVAÇÃO; 

VI - DOCUMENTAÇÃO /CONSERVAÇÃO DOS REGISTROS; 

VII - AVALIAÇÃO DO PROGRAMA. 

                                       
                                      PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

I - AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO 

O ruído torna-se fator de risco da perda auditiva ocupacional se o nível de pressão sonora e o tempo de exposição ultrapassarem os limites de tolerância para a exposição à ruído contínuo ou intermitente e para o ruído de impacto, segundo o estabelecido pela NR 15 da portaria n. 3.214/78, nos Anexos 1 e 2 - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, portanto é de vital importância estabelecer os exatos níveis de pressão sonora para identificar os empregados expostos. 

Com base no Mapa de risco deve-se promover o levantamento ambiental, identificando e monitorando as fontes geradoras de ruído em cada Setor de trabalho de tal forma a fornecer subsídios ao PPRA/ PCMSO e PCA. 

II - CONTROLE DE ENGENHARIA E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS: 

A principal intervenção deverá ser por meio da redução à exposição do trabalhador ao nível de pressão sonora elevado através de: 

1- identificação de fontes de ruído potencialmente controláveis, havendo prioridade para o planejamento de ações corretivas; 

2- definir fontes de recurso técnicos e financeiros; 

3- atuar no nível dos equipamentos de proteção coletivos; 

4- garantir que toda alteração de equipamento só se faça após avaliação do seu impacto na exposição ao ruído de seus empregados. 

III - CONTROLE AUDIOLÓGICO DOS FUNCIONÁRIOS 

Princípios e procedimentos básicos para a realização dos exames audiométricos de referência e sequenciais segundo NR 7 MT: 

Todos os funcionários deverão ser submetidos a exames audiométricos no ato da admissão e periodicamente os que exercerão suas atividades em ambientes cujos os níveis de pressão sonora ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos nos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho. 

No momento da demissão, do mesmo modo como previsto para avaliação clínica, poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até 135 dias retroativos em relação à data do exame médico demissional do funcionário. 

O audiômetro será submetido a procedimento de aferição anual ( preconizado na norma ISO 8253 -1) e os resultados devem ser incluídos em um certificado de aferição que acompanhará o equipamento. O local para realização do exame deve estar adequado ao que preconiza a norma ISO 8253-1. 

Serão realizados por profissionais habilitados (fonoaudiólogo ou médico), conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais. 

IV EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO AUDITIVA DE USO INDIVIDUAL (EPI): 

A seleção do EPI mais adequado a cada situação é de responsabilidade da equipe executora do PCA. Para tanto devem-se considerar alguns aspectos na seleção dos mesmos: 

nível de atenuação que represente efetiva redução da energia sonora que atinge as estruturas da cóclea; 

modelo que se adapte melhor à função exercida pelo trabalhador; 

conforto. 

V - TREINAMENTO, EDUCAÇÃO E MOTIVAÇÃO: 

É de responsabilidade da engenharia de segurança do trabalho em conjunto com os membros do SEMT, fonoaudiólogo e gerências: 

- enfatizar a importância educacional do PCA; 

- realizar treinamentos, cursos, debates, organização de comissões, participação em eventos com objetivo de informar os empregados sobre: 

os efeitos à saúde ocasionados pela exposição a níveis de pressão sonora elevados; 

como se processa o desencadeamento da perda auditiva induzida por ruído; 

conscientização da importância do uso do EPI. 

VI - DOCUMENTAÇÃO / CONSERVAÇÃO DOS REGISTROS 

A empresa deve arquivar todos os dados referentes a resultados de audiometrias, bem como avaliações ambientais e medidas adotadas de proteção coletiva por período de 30 anos. Esses dados devem estar disponíveis para os empregados, órgãos de fiscalização e vigilância. 

VII - AVALIAÇÃO DO P.C.A . 

A intenção final do P.C.A .é prevenir a perda auditiva induzida pelo ruído em ambiente laborativo e promover a saúde auditiva. Este é um programa dinâmico, que deve estar em constante processo de auto-avaliação, realizando reformulações sempre que necessário. 

Forma de avaliar a eficácia do P.C.A 

- Análise da evolução da saúde auditiva verificada nos relatórios do P.C.A .; 

- Monitoramento do uso adequado de protetores auriculares; 

- Análise da constante dos níveis de pressão sonora nas operações.

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