PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
ASPECTOS LEGAIS NA IMPLANTAÇÃO DO PCA:
I - Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho - Secretaria da Segurança e Saúde do trabalho:
NR 9 Portaria 3214 - Riscos Ambientais - Toda empresa deve conter um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Em se tendo o nível de pressão sonora elevado com um dos agentes de risco levantados por esse programa, a empresa deve organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva - PCA.
NR 15 Portaria 3214 - Atividades e operações insalubres - estabelece os limites de tolerância aos níveis de pressão sonora em seus anexos I e II.
NR 7 Portaria 19 - Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos à níveis de Pressão Sonora Elevados
NR 6 Portaria 3214 - Equipamentos de Proteção Individual
O PCA deverá ser participativo por todos os níveis hierárquicos da empresa, garantindo as informações necessárias e o estabelecimento de responsabilidades para lograr êxito. Recomendamos, neste sentido, estabelecer um adequado canal de comunicação entre os profissionais da área de engenharia, segurança e medicina do trabalho, bem como chefia de linha e gerências de produção.
AS SETE FASES DE IMPLANTAÇÃO DO P.C.A
I - AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO;
II - CONTROLE DE ENGENHARIA E MEDIADAS ADMINISTRATIVAS;
III - CONTROLE AUDIOMÉTRICO CRITERIOSO DOS EXPOSTOS;
IV - CONTROLE DO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AUDITIVA;
V - EDUCAÇÃO E MOTIVAÇÃO;
VI - DOCUMENTAÇÃO /CONSERVAÇÃO DOS REGISTROS;
VII - AVALIAÇÃO DO PROGRAMA.
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
I - AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO
O ruído torna-se fator de risco da perda auditiva ocupacional se o nível de pressão sonora e o tempo de exposição ultrapassarem os limites de tolerância para a exposição à ruído contínuo ou intermitente e para o ruído de impacto, segundo o estabelecido pela NR 15 da portaria n. 3.214/78, nos Anexos 1 e 2 - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, portanto é de vital importância estabelecer os exatos níveis de pressão sonora para identificar os empregados expostos.
Com base no Mapa de risco deve-se promover o levantamento ambiental, identificando e monitorando as fontes geradoras de ruído em cada Setor de trabalho de tal forma a fornecer subsídios ao PPRA/ PCMSO e PCA.
II - CONTROLE DE ENGENHARIA E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
A principal intervenção deverá ser por meio da redução à exposição do trabalhador ao nível de pressão sonora elevado através de:
1- identificação de fontes de ruído potencialmente controláveis, havendo prioridade para o planejamento de ações corretivas;
2- definir fontes de recurso técnicos e financeiros;
3- atuar no nível dos equipamentos de proteção coletivos;
4- garantir que toda alteração de equipamento só se faça após avaliação do seu impacto na exposição ao ruído de seus empregados.
III - CONTROLE AUDIOLÓGICO DOS FUNCIONÁRIOS
Princípios e procedimentos básicos para a realização dos exames audiométricos de referência e sequenciais segundo NR 7 MT:
Todos os funcionários deverão ser submetidos a exames audiométricos no ato da admissão e periodicamente os que exercerão suas atividades em ambientes cujos os níveis de pressão sonora ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos nos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
No momento da demissão, do mesmo modo como previsto para avaliação clínica, poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até 135 dias retroativos em relação à data do exame médico demissional do funcionário.
O audiômetro será submetido a procedimento de aferição anual ( preconizado na norma ISO 8253 -1) e os resultados devem ser incluídos em um certificado de aferição que acompanhará o equipamento. O local para realização do exame deve estar adequado ao que preconiza a norma ISO 8253-1.
Serão realizados por profissionais habilitados (fonoaudiólogo ou médico), conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
IV EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO AUDITIVA DE USO INDIVIDUAL (EPI):
A seleção do EPI mais adequado a cada situação é de responsabilidade da equipe executora do PCA. Para tanto devem-se considerar alguns aspectos na seleção dos mesmos:
nível de atenuação que represente efetiva redução da energia sonora que atinge as estruturas da cóclea;
modelo que se adapte melhor à função exercida pelo trabalhador;
conforto.
V - TREINAMENTO, EDUCAÇÃO E MOTIVAÇÃO:
É de responsabilidade da engenharia de segurança do trabalho em conjunto com os membros do SEMT, fonoaudiólogo e gerências:
- enfatizar a importância educacional do PCA;
- realizar treinamentos, cursos, debates, organização de comissões, participação em eventos com objetivo de informar os empregados sobre:
os efeitos à saúde ocasionados pela exposição a níveis de pressão sonora elevados;
como se processa o desencadeamento da perda auditiva induzida por ruído;
conscientização da importância do uso do EPI.
VI - DOCUMENTAÇÃO / CONSERVAÇÃO DOS REGISTROS
A empresa deve arquivar todos os dados referentes a resultados de audiometrias, bem como avaliações ambientais e medidas adotadas de proteção coletiva por período de 30 anos. Esses dados devem estar disponíveis para os empregados, órgãos de fiscalização e vigilância.
VII - AVALIAÇÃO DO P.C.A .
A intenção final do P.C.A .é prevenir a perda auditiva induzida pelo ruído em ambiente laborativo e promover a saúde auditiva. Este é um programa dinâmico, que deve estar em constante processo de auto-avaliação, realizando reformulações sempre que necessário.
Forma de avaliar a eficácia do P.C.A
- Análise da evolução da saúde auditiva verificada nos relatórios do P.C.A .;
- Monitoramento do uso adequado de protetores auriculares;
- Análise da constante dos níveis de pressão sonora nas operações.
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